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Compra · Serviço · Cobrança · Contrato de consumo

Advogado de direito do consumidor em Brasília, para quando o combinado não foi cumprido

Produto com defeito, serviço mal prestado, cobrança que você não reconhece. O escritório organiza a prova e explica o que dá para exigir e por qual via.

5,0 · 63 avaliações no Google
Resposta em até 1 hora no horário comercialPresencial ou online12 anos de atuação

Situações que o escritório conduz nessa área

Produto com defeito

Vício no produto, conserto que não resolve, recusa de troca ou devolução. O prazo para reclamar muda conforme o bem seja durável ou não.

Serviço não entregue como combinado

Obra, reforma, curso, pacote de viagem, serviço contratado e não prestado, ou prestado de forma diferente da ofertada.

Cobrança indevida e negativação

Cobrança que você não reconhece, valor em duplicidade e inscrição em cadastro de inadimplentes sem o aviso prévio devido.

Cancelamento e arrependimento

Compra fora do estabelecimento tem prazo próprio de arrependimento. Fidelidade e multa contratual seguem regra separada.

Descumprimento de oferta

A oferta veiculada vincula o fornecedor. Publicidade, site e anúncio fazem parte do contrato.

Banco, financiamento e seguro

Tarifa não contratada, seguro embutido, revisão de cláusula e negativa de cobertura securitária.

Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.

Contar minha situação

As dúvidas que mais travam o primeiro contato

É a primeira coisa a avaliar. Parte dos casos se resolve na via administrativa, sem custo de processo. O escritório diz antes qual via faz sentido no seu caso.

Nem sempre. O prazo de reclamação começa a correr da entrega ou do aparecimento do defeito oculto, e o atendimento registrado junto ao fornecedor costuma interromper a contagem.

Não necessariamente. Extrato, e-mail, conversa de WhatsApp, protocolo de atendimento e comprovante de pagamento também servem como prova.

Como funciona o atendimento

01

Você conta o que está acontecendo

Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.

02

O escritório organiza o cenário

Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.

03

Você entende os caminhos

Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.

04

Você decide o próximo passo

Só então, sabendo o que está em jogo e quais são os caminhos possíveis.

Quem vai cuidar do seu caso

Rinaldo Pimentel

Rinaldo Pimentel

OAB/DF 84596

Conduz as causas de Direito Civil, do Consumidor, Médico e da Saúde, contratos e Direito Militar. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP e membro das Comissões de Direito Civil, Militar e do Consumidor da OAB/DF.

Rinaldo Pimentel no escritório, em Brasília

Três formas de começar

Conte o que está acontecendo. Entenda os caminhos antes de decidir.

No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.

Águas ClarasDF Plaza Shopping · Rua Copaíba nº 01, Bloco A, Salas 2010 a 2014
Asa SulComplexo Brasil 21 · SHS Q06, Conj. A, Bloco A, Sala 501

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Ao enviar, você recebe o retorno pelo contato informado. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes sobre direito do consumidor

Trinta dias para produto não durável e noventa dias para durável, contados da entrega. No defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece.

Em regra, o fornecedor tem até trinta dias para sanar o vício. Não resolvido nesse prazo, abrem-se as opções de troca, devolução do valor ou abatimento.

O cadastro precisa comunicar previamente a inscrição por escrito. A falta dessa comunicação é um vício próprio, discutido separadamente da dívida em si.

Não é obrigatório, mas o protocolo de atendimento ajuda muito. Ele comprova a tentativa de solução e marca a data da reclamação.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

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