Divórcio · União estável · Partilha de bens
Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça. O PCB organiza o cenário, explica os caminhos possíveis e cuida da partilha de bens com você entendendo cada passo.
5,0 · 63 avaliações no GoogleAs duas partes de acordo. Quando não há filhos menores nem gravidez, pode ser resolvido por escritura em cartório, sem processo judicial.
Sem acordo sobre partilha, guarda ou pensão. O divórcio é concedido de qualquer forma e os efeitos são decididos no processo.
Imóvel financiado, empresa, FGTS, bens recebidos por herança. O regime de bens define o ponto de partida, e cada item precisa de análise.
Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial. A prova da relação e da data de início costuma ser o ponto central.
Possível, com procuração e adaptação do rito.
Retomada do nome de solteiro no mesmo procedimento.
Não sabe em qual dessas situações o seu caso se encaixa? A gente ajuda a identificar.
Contar minha situaçãoDepende do grau de acordo sobre os efeitos, não do divórcio em si. Muitos casos começam litigiosos e terminam em acordo parcial, o que encurta bastante o caminho.
A via extrajudicial pode ser resolvida em uma sessão quando a documentação está completa. Na Justiça, o prazo depende da vara e da complexidade da partilha.
Não. O divórcio não depende da vontade dos dois. A falta de acordo apenas define que a via será judicial.
Sem precisar saber o nome jurídico do problema nem chegar com documento nenhum.
Identificamos o assunto, a urgência e o que precisa ser analisado.
Alternativas, pontos de atenção, prazos e custos conforme o seu caso.
Só então, sabendo o que está em jogo e quais são os caminhos possíveis.
OAB/DF 46809
Conduz as causas de Direito de Família e Sucessões. Especialização na área pelo IBMEC e formação em Comunicação Social.
Três formas de começar
No horário comercial a resposta costuma sair em até uma hora. Nada do que você escrever aqui é compartilhado fora do escritório.
Sim. É possível decretar o divórcio e deixar a partilha para depois. É uma decisão estratégica, com vantagens e riscos que precisam ser avaliados no caso concreto.
Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, regime da maioria dos casamentos, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de em nome de quem estejam.
Dívidas contraídas em proveito da família durante o casamento, em regra, entram na conta. Dívidas pessoais e anteriores seguem regra própria.
Sim. A presença de advogado é obrigatória também na via extrajudicial, e é ele quem assina a escritura junto com as partes.
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
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