As dívidas do casal também são divididas no divórcio?
Em regra, o divórcio divide o patrimônio do casal, mas as dívidas não seguem sempre a mesma lógica. Quem responde por cada dívida depende do regime de bens, de quando ela foi contraída e, principalmente, de para que ela serviu.
Dívida e patrimônio andam juntos na partilha
Na partilha, o que se divide é o saldo: os bens e direitos, menos as obrigações que pesam sobre eles. Por isso, ao listar o patrimônio do casal, é preciso listar também o que ainda se deve. Um imóvel com financiamento em aberto, por exemplo, tem valor líquido diferente de um imóvel quitado.
Mas há uma distinção importante: uma coisa é como o casal decide dividir a dívida entre si, outra é o que o credor pode cobrar de cada um. O acordo entre os cônjuges vale entre eles, e nem sempre obriga quem emprestou o dinheiro.
Quando a dívida é do casal e quando é só de um
O ponto central é a origem da dívida. De modo geral, a análise passa por perguntas como estas:
- a dívida foi contraída durante o casamento ou a união estável, ou antes dele;
- o dinheiro foi usado em benefício da família (moradia, alimentação, educação dos filhos, manutenção da casa) ou em interesse exclusivo de um dos dois;
- o regime de bens vigente, que define o que se comunica entre os cônjuges;
- se o outro cônjuge assinou o contrato, foi avalista ou deu algum consentimento.
Dívidas feitas para sustentar a família tendem a ser tratadas como de ambos. Já dívidas assumidas por um deles em proveito próprio, como um empréstimo para um negócio pessoal sem relação com a casa ou uma obrigação anterior ao casamento, em regra permanecem com quem as contraiu, conforme o regime de bens e as provas do caso.
O que muda conforme o regime de bens
O regime de bens influencia quais bens respondem por cada dívida e como ela entra na conta da partilha:
- Comunhão parcial: bens adquiridos na constância do casamento, em regra, se comunicam, e as dívidas ligadas a esse período e ao interesse da família tendem a ser discutidas dentro da partilha. Dívidas anteriores ao casamento costumam ficar com quem as contraiu;
- Comunhão universal: a comunicação é mais ampla, o que costuma incluir também dívidas, com as exceções previstas em lei e as que forem afastadas em pacto antenupcial;
- Separação total: cada um responde, em princípio, pelas próprias dívidas, salvo as que beneficiaram a família ou as que ambos assumiram juntos.
Essas são linhas gerais. Detalhes do caso, como a existência de pacto antenupcial ou a forma como o dinheiro foi gasto, podem alterar o resultado.
Dívida no nome de um só pode virar problema dos dois?
Pode, dependendo da situação. Se o contrato foi assinado apenas por um cônjuge e o dinheiro foi aplicado em proveito da família, a dívida pode ser considerada do casal. Se o outro assinou como devedor solidário ou avalista, ele responde diante do credor, independentemente do que ficar combinado no divórcio.
O contrário também ocorre: uma dívida pode estar no nome de ambos e, mesmo assim, o casal combinar que só um pagará. Esse combinado é válido entre os dois, mas o banco ou o credor, que não participou do acordo, em regra continua podendo cobrar de quem assinou o contrato. Quem acaba pagando mais do que lhe cabia pode, em muitos casos, buscar o ressarcimento do ex-cônjuge, com base no que foi acertado.
Também importa saber se a dívida ainda está em aberto ou se já foi paga com patrimônio comum. Quando o casal quitou uma obrigação de um dos dois usando dinheiro que pertencia a ambos, essa diferença pode ser levada em conta no acerto final. Por isso, conservar comprovantes de pagamento é tão útil quanto guardar os contratos.
Como organizar as dívidas antes da partilha
Um passo a passo simples ajuda a levar a discussão para um terreno concreto:
- levantar todas as dívidas: financiamentos, empréstimos, cartões, cheque especial, dívidas fiscais e pendências com condomínio;
- anotar a data de cada uma, quem assinou e para que o dinheiro foi usado;
- reunir contratos, extratos e comprovantes que mostrem a origem e o destino do valor;
- conferir o regime de bens e a existência de pacto antenupcial;
- decidir, no acordo ou perante o juiz, quem assume cada obrigação e como o saldo entra na conta da partilha.
Quanto melhor documentada a origem de cada dívida, menor a margem para disputas. Em casos com muitas obrigações, ou em que há dúvida sobre o uso do dinheiro, a análise individual por um advogado costuma evitar surpresas depois do divórcio.
Cuidados práticos durante e depois do divórcio
Alguns cuidados reduzem riscos para quem está se separando:
- não presumir que a dívida acaba para quem não paga: o credor continua com seus direitos contra quem assinou o contrato;
- quando for possível, negociar com o credor a substituição do devedor ou a quitação, e guardar a formalização por escrito;
- acompanhar as parcelas depois do divórcio, para que a inadimplência de um não prejudique o nome do outro sem que ele saiba;
- incluir no acordo de divórcio, de forma clara, quem paga cada obrigação e como será o acerto entre eles se um deles pagar a parte do outro.
Cada caso tem particularidades, e o que vale para um casal pode não valer para outro. Uma conversa com advogado de confiança, com os documentos em mãos, indica o caminho mais seguro sem criar expectativa de resultado.
Perguntas frequentes
Depende. O regime de bens, a data em que a dívida surgiu e o destino do dinheiro pesam na análise. Se o valor foi usado em benefício da família, a dívida tende a ser tratada como do casal. Se foi em interesse exclusivo de quem a contraiu, em regra fica com essa pessoa. O caso concreto pode mudar essa resposta.
Em regra, o acordo vale entre os dois cônjuges, mas o credor não participou dele. Quem assinou o contrato segue podendo ser cobrado. Por isso é comum combinar também o ressarcimento caso um pague a parte do outro, e, quando possível, negociar a mudança com o próprio credor.
Na comunhão parcial, dívidas anteriores ao casamento costumam permanecer com quem as contraiu. Em outros regimes, e conforme eventual pacto antenupcial, o tratamento pode variar. Vale levar os documentos a um advogado para confirmar como a regra se aplica ao seu caso.
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